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Artigo 65 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Art. 65

As respostas às crises devem ser pautadas pelo respeito à dignidade humana e à proteção dos/as adolescentes e jovens, conforme preceitos legais nacionais e internacionais, sendo vedada qualquer forma de repressão violenta, tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante.