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Artigo 64 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


Art. 64

As equipes socioeducativas devem receber treinamento periódico em comunicação não violenta, prevenção e resolução de conflitos, técnicas de prevenção da violência, primeiros socorros, respeito aos direitos humanos e proteção dos/as adolescentes e jovens.