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Artigo 63 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


Art. 63

O órgão gestor estadual de distrital deve estabelecer protocolos operacionais para o gerenciamento de crises que priorizem a resolução pacífica dos conflitos, com técnicas de mediação, negociação e diálogos que respeitem os direitos dos/as adolescentes e jovens.