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Artigo 55 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Art. 55

Os estabelecimentos socioeducativos devem utilizar colchões e travesseiros fabricados com materiais que atendam às normas de segurança contra incêndios, em conformidade com a NBR 13579, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.