Artigo 54 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 54
É proibido o acúmulo de materiais inflamáveis em áreas de convivência, dormitórios ou qualquer outro espaço frequentado pelos/as adolescentes e jovens e profissionais.