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Artigo 54 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Art. 54

É proibido o acúmulo de materiais inflamáveis em áreas de convivência, dormitórios ou qualquer outro espaço frequentado pelos/as adolescentes e jovens e profissionais.