Artigo 52 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 52
As unidades devem estar equipadas com extintores de incêndio adequados para diferentes tipos de fogo, hidrantes e mangueiras, que devem ser inspecionados regularmente, com registro das manutenções realizadas.