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Artigo 51 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Art. 51

Recomenda-se que os/as profissionais do estabelecimento socioeducativo devem receber treinamento em prevenção e combate a incêndios, no mínimo, uma vez ao ano, incluindo o uso de extintores, hidrantes e simulações de evacuação.