Artigo 39 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 39
As Gestões Federais, Estaduais e Municipais devem desenvolver e implementar ações e políticas permanentes para o respeito à diversidade, equidade, inclusão e o enfrentamento e combate ao racismo, machismo, capacitismo e LGBTfobias nos Programas Socioeducativos de restrição e privação de liberdade.