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Artigo 39 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Art. 39

As Gestões Federais, Estaduais e Municipais devem desenvolver e implementar ações e políticas permanentes para o respeito à diversidade, equidade, inclusão e o enfrentamento e combate ao racismo, machismo, capacitismo e LGBTfobias nos Programas Socioeducativos de restrição e privação de liberdade.