Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Os Programas Socioeducativos de restrição e privação de liberdade devem respeitar e valorizar a identidade cultural de adolescentes e jovens pertencentes a povos indígenas e comunidades tradicionais, garantindo que suas práticas culturais, religiosas e linguísticas sejam preservadas e respeitadas durante o cumprimento da medida socioeducativa.