Artigo 36 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 36
Adolescentes e jovens não devem ser incluídos, excluídos ou transferidos de estabelecimentos e/ou unidades socioeducativas sem ordem e conhecimento da autoridade competente, obedecendo à Resolução nº Resolução 367, de 19 de janeiro de 2021, do CNJ, e ao que está regulamentado para o funcionamento da regulação e gestão de vagas em nível local.