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Artigo 35 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Art. 35

No transporte de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em que seja necessário escolta policial, adolescentes e jovens devem ser transportados/as no veículo da unidade socioeducativa, enquanto a escolta policial, preferencialmente, deve acompanhar em uma viatura separada, garantindo que os veículos permaneçam separados durante todo o percurso.