Artigo 35 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 35
No transporte de adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em que seja necessário escolta policial, adolescentes e jovens devem ser transportados/as no veículo da unidade socioeducativa, enquanto a escolta policial, preferencialmente, deve acompanhar em uma viatura separada, garantindo que os veículos permaneçam separados durante todo o percurso.