Artigo 23 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 23
É vedada a restrição ou impedimento do contato familiar ou comunitário, bem como a participação em atividades escolares, como forma de sanção disciplinar, ameaça ou coerção a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.