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Artigo 23 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


Art. 23

É vedada a restrição ou impedimento do contato familiar ou comunitário, bem como a participação em atividades escolares, como forma de sanção disciplinar, ameaça ou coerção a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.