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Artigo 22 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Art. 22

O direito à convivência familiar deve ser assegurado de maneira igualitária nas unidades socioeducativas, conforme interesse do/a adolescente, por meio de correspondências escritas, visitas, chamadas de vídeos, contatos telefônicos com frequência mínima semanal e participação das famílias nas atividades e ações internas e externas promovidas pelo programa socioeducativo.