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Artigo 21 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Art. 21

Os Estados, Distrito Federal e Municípios devem assegurar condições adequadas e seguras de transporte às famílias para a manutenção e o fortalecimento dos vínculos familiares, em especial das famílias que residem longe dos territórios onde o atendimento socioeducativo ocorre, atendendo a resolução nº 230 do CONANDA.