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Artigo 24 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024

Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo


Art. 24

Adolescentes e jovens têm o direito a receber toda a correspondência a ele/ela dirigida que deve ser recepcionada pelo/a profissional de referência, garantindo-se manutenção do sigilo do conteúdo e a entrega ao destinatário.