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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.


Art. 9º

O resultado da habilitação será divulgado pela Secretaria-Executiva do Conanda e publicado no sítio eletrônico do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no endereço www.direitosdacrianca.gov.br.