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Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.


Art. 10

O interessado poderá apresentar recurso do resultado de habilitação que será analisado pela Comissão Eleitoral, conforme cronograma do Edital.

Parágrafo único

O recurso deverá ser interposto por meio do endereço eletrônico indicado no Edital.