Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão consideradas habilitadas as organizações da sociedade civil que cumprirem integralmente as disposições dos arts 4 º, 6º e 7º desta Resolução.