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Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.


Art. 8º

Serão consideradas habilitadas as organizações da sociedade civil que cumprirem integralmente as disposições dos arts 4 º, 6º e 7º desta Resolução.