Artigo 6º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As organizações da sociedade civil devem realizar inscrição on-line por meio do endereço indicado no Edital.
§ 1º
A organização da sociedade civil deverá encaminhar a documentação necessária para a habilitação, pelo sítio eletrônico: www.participacao.mdh.gov.br.
§ 2º
Os documentos para inscrição serão indicados no Edital.