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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.


Art. 6º

As organizações da sociedade civil devem realizar inscrição on-line por meio do endereço indicado no Edital.

§ 1º

A organização da sociedade civil deverá encaminhar a documentação necessária para a habilitação, pelo sítio eletrônico: www.participacao.mdh.gov.br.

§ 2º

Os documentos para inscrição serão indicados no Edital.