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Artigo 21, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.

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Art. 21

A Secretaria-Executiva do Conanda encaminhará a ata da Assembleia de Eleição à Presidência do Conanda, ao representante do Ministério Público Federal, bem como à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida designação das organizações eleitas pelo(a) Ministro(a) de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, que deverá ser publicada até 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único

A designação para compor o Conanda das organizações eleitas, descrita no caput, dar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias.