Artigo 20 da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Preenchido o mapa da apuração dos votos, bem como lavrada e aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição.
Parágrafo único
A Mesa Diretora enviará, por meio do endereço eletrônico: eleicaoconanda@mdh.gov.br os documentos previstos no caput à Comissão Eleitoral, não cabendo recursos das suas decisões.