Artigo 19 da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As organizações eleitas na Assembleia de Eleição para a gestão do Conanda que não indicaram o nome de seus representantes, com respectiva documentação de identificação pessoal, contatos telefônicos, endereço residencial e/ou institucional, endereço eletrônico, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para fazê-lo, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União - DOU.