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Artigo 22 da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.

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Art. 22

Presidente do Conanda dará posse aos eleitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do término do último mandato.