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Artigo 20, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.

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Art. 20

Preenchido o mapa da apuração dos votos, bem como lavrada e aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição.

Parágrafo único

A Mesa Diretora enviará, por meio do endereço eletrônico: eleicaoconanda@mdh.gov.br os documentos previstos no caput à Comissão Eleitoral, não cabendo recursos das suas decisões.