Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O interessado poderá apresentar recurso do resultado de habilitação que será analisado pela Comissão Eleitoral, conforme cronograma do Edital.
Parágrafo único
O recurso deverá ser interposto por meio do endereço eletrônico indicado no Edital.