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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 249 de 10 de Julho de 2024

Dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas


Art. 2º

As comunidades terapêuticas deverão se abster de acolher crianças e adolescentes sob qualquer pretexto, sendo restritas ao atendimento de adultos conforme as normativas vigentes.