Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 249 de 10 de Julho de 2024
Dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica expressamente proibido, em todo território nacional, o acolhimento, atendimento, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas ou em instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso, ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, e que utilizam como principal instrumento terapêutico a convivência entre os pares.