Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 249 de 10 de Julho de 2024
Dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe ao poder executivo identificar as crianças e adolescentes que estão em comunidades terapêuticas e desenvolver um plano de desinstitucionalização para o restabelecimento dos seus direitos, sua proteção e o seu devido atendimento.