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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024

Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade


Art. 9º

O Grupo Temático poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, e especialistas, para participar das reuniões, cuja atuação seja relacionada com o tema da garantia de direitos de crianças e adolescentes em situação de orfandade, sem direito a voto.