Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As reuniões ordinárias são mensais e as extraordinárias ocorrerão quando solicitadas pela coordenadora do Grupo Temático.