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Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024

Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade


Art. 8º

As reuniões ordinárias são mensais e as extraordinárias ocorrerão quando solicitadas pela coordenadora do Grupo Temático.