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Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024

Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade


Art. 7º

Os conselheiros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. I. Na hipótese da data da reunião ser agendada na semana da Assembleia Ordinária do Conanda, onde estejam presentes os membros Grupo Temático, a reunião poderá se dar na modalidade presencial. II. É vedada a realização da reunião do Grupo Temático no horário da Assembleia Ordinária ou Extraordinária do Conanda.