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Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024

Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade

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Art. 6º

A relatoria do Grupo Temático deverá ser definida entre os representantes governamentais.