Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A relatoria do Grupo Temático deverá ser definida entre os representantes governamentais.