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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024

Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade


Art. 5º

A coordenação e a relatoria do Grupo devem respeitar a paridade entre representantes do Poder Executivo e das Organizações da Sociedade Civil.

§ 1º

Na ausência da Coordenadora ela deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.

§ 2º

Caso a coordenadora não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.