Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A coordenação e a relatoria do Grupo devem respeitar a paridade entre representantes do Poder Executivo e das Organizações da Sociedade Civil.
§ 1º
Na ausência da Coordenadora ela deverá indicar um dos membros do Grupo Temático para assumir as funções da coordenação naquela ocasião.
§ 2º
Caso a coordenadora não faça a indicação o relator assumirá automaticamente a coordenação do Grupo Temático.