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Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024

Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade

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Art. 4º

O Grupo Temático é composto por: I. Representantes da sociedade civil: a. Dayse César Franco Bernardi, Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente - NECA - que o coordenará; b. Marina de Pol Poniwas, pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP; e c. Débora de Carvalho Vigevani, pelo Instituto Fazendo História. II. Representantes do Governo Federal: a. Ana Angelica Campelo, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; b. Amanda Anderson de Souza, pelo Ministério da Previdência Social; e c. Luísa Raquel Alves Espíndola, pela Secretaria Nacional da Juventude. III. Convidados permanentes: a. um representante do Comitê de Participação dos Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; b. um representante da Coalizão Orfandade e Direitos; c. um representante do Comitê Orfandade e Direitos; e d.um representante da Coordenação Geral de Convivência Familiar e Comunitária da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.