Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024

Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade


Art. 13

A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão encarregado de prestar apoio administrativo ao Grupo Temático.

Parágrafo único

As convocações e os convites para participação no Grupo Temático serão expedidos por meio do correio eletrônico da Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.