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Artigo 14 da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024

Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade


Art. 14

A participação no grupo temático é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.