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Artigo 12 da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024

Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade

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Art. 12

O produto do Grupo Temático deverá ser submetido para deliberação do Plenário do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme prevê o Regimento Interno.

Parágrafo único

O produto do GT será remetido para o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.