Artigo 11 da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade
Acessar conteúdo completoArt. 11
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Temático é de 12 de outubro, podendo ser prorrogado por até 30 dias.