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Artigo 26 da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024

Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.

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Art. 26

Resguardado o respeito à proteção de dados pessoais e demais normas pertinentes em vigor, as empresas provedoras de produtos e serviços digitais devem atuar para facilitar o compartilhamento de dados e evidências com a comunidade de pesquisa acadêmica e da sociedade civil dedicada à compreensão dos riscos e impactos do ambiente digital sobre crianças e adolescentes.

Parágrafo único

As empresas devem disponibilizar, em português, em linguagem simples, acessível e de fácil compreensão para crianças e adolescentes relatórios, dados e evidências atualizados sobre a efetividade das medidas tomadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes nos ambientes digitais por elas regulados.