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Artigo 27 da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024

Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.

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Art. 27

As empresas devem garantir em suas plataformas, serviços e sistemas a acessibilidade a todas as crianças e adolescentes, assegurando o desenho universal nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).