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Artigo 25 da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024

Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.


Art. 25

Os usuários terão direito ao devido processo de moderação, com a notificação e direito de esclarecimento e de revisão em tempo hábil, sem prejuízo da indisponibilização ou remoção rápida dos conteúdos considerados ilegais, impróprios ou nocivos para crianças e adolescentes.