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Artigo 24, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024

Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.

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Art. 24

As empresas devem priorizar, nos seus sistemas, ferramentas, equipes e recursos de moderação, o controle de conteúdo ilegal ou impróprio envolvendo ou direcionado para crianças e adolescentes.

§ 1º

As empresas devem prever, em seus termos de uso, proibição de postagem de conteúdo ilegal ou impróprio envolvendo ou direcionado para crianças e adolescentes, bem como sanções proporcionais aos usuários infratores.

§ 2º

As empresas devem disponibilizar, para os usuários, mecanismos de notificação eletrônica de conteúdo ilegal ou impróprio envolvendo ou direcionado para crianças e adolescentes.

§ 3º

As empresas devem tornar indisponíveis conteúdo ilegal ou nocivo envolvendo ou direcionado para crianças e adolescentes tão logo constatado o seu teor, independentemente de ordem judicial.