Artigo 23 da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024
Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As empresas de tecnologia devem desenvolver mecanismos de proteção e prevenção de violações específicas para o nível dos intermediários que agregam grandes bases de seguidores de crianças e adolescentes, como influenciadores, streamers, gamers, administradores de grupos e canais, moderadores de lives e afins.
Parágrafo único
As empresas devem tomar medidas de prevenção à radicalização de crianças e adolescentes nos ambientes digitais por elas regulados, bem como ao seu recrutamento para o crime, o extremismo e o comportamento e discurso violentos contra outros ou contra si mesmos, promovendo uma cultura de paz, convivência democrática e respeito à diferença.