Artigo 24, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024
Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As empresas devem priorizar, nos seus sistemas, ferramentas, equipes e recursos de moderação, o controle de conteúdo ilegal ou impróprio envolvendo ou direcionado para crianças e adolescentes.
§ 1º
As empresas devem prever, em seus termos de uso, proibição de postagem de conteúdo ilegal ou impróprio envolvendo ou direcionado para crianças e adolescentes, bem como sanções proporcionais aos usuários infratores.
§ 2º
As empresas devem disponibilizar, para os usuários, mecanismos de notificação eletrônica de conteúdo ilegal ou impróprio envolvendo ou direcionado para crianças e adolescentes.
§ 3º
As empresas devem tornar indisponíveis conteúdo ilegal ou nocivo envolvendo ou direcionado para crianças e adolescentes tão logo constatado o seu teor, independentemente de ordem judicial.