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Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024

Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.


Art. 19

Mecanismos efetivos de verificação etária nos serviços e ambientes digitais acessíveis a crianças e adolescentes devem ser disponibilizados para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a plataformas, produtos, serviços e conteúdos ilícitos ou incompatíveis com sua idade.

Parágrafo único

Os dados de crianças e adolescentes obtidos pelos mecanismos e sistemas de verificação etária não poderão ser utilizados para quaisquer outros fins, a não ser a verificação etária.