Artigo 20 da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024
Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As empresas provedoras de ambientes e serviços digitais devem disponibilizar mecanismos de mediação parental e recomendar ativamente a participação de responsáveis legais, como forma de promoção do uso seguro e saudável de seus serviços no ambiente digital.