Artigo 18 da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024
Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As empresas devem assegurar a absoluta prioridade à proteção e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes acima de qualquer consideração técnica ou econômica, prevenindo, mitigando, coibindo e adotando medidas de responsabilização diante qualquer forma de abuso, violência, discriminação, capacitismo e difusão de discurso de ódio e desinformação.
Parágrafo único
Para a efetiva promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes, as empresas deverão priorizar ações rápidas, em prazo hábil e suficiente, com vistas a prevenir riscos e práticas ilícitas, inclusive as geradas por terceiros, no âmbito de seus serviços.