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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 244 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui a Política Nacional de Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências


Art. 1º

Instituir a Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

Parágrafo único

O SGDCA é composto por órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que atuam na promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos das crianças e adolescentes.