Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 244 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui a Política Nacional de Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências
Art. 2º
A Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA foi aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA para atender as competências estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e a deliberação da 322ª Assembleia Ordinária do colegiado em de 8, de fevereiro de 2024.